Proposta permite que empresas excluídas do Refis de 2000 voltem ao programa de quitação de dívidas tributárias

Para Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), PL 5.317/2019 “busca garantir o direito das empresas que pagam regularmente os parcelamentos”. Proposta está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Em discussão na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, o PL 5.317/2019 pode beneficiar empresas excluídas do programa de refinanciamento de dívidas tributárias realizado em 2000. O relator no colegiado, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), apresentou na última quinta-feira (5) parecer favorável à aprovação da proposta. O texto já passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

Naquele ano, o valor das prestações do Refis foi calculado com base no faturamento bruto das firmas e não previa limite máximo de parcelas. Com o passar do tempo, a incidência dos juros sobre o montante total da dívida das empresas fez o débito crescer, inclusive em contratos de renegociação pagos em dia, ou seja, quando o empresário estava adimplente.

Isso porque a Receita Federal entendeu que o valor pago nas parcelas estipuladas pelo programa, à época, era insuficiente para quitar a dívida tributária total da empresa. Por conta desse entendimento, decidiu excluir os contratos do Refis de 2000.

Como consequência, as companhias entraram para lista de devedores e só poderão sair quando quitarem todos os débitos tributários em parcela única, paga à vista. Para que essas empresas não sejam prejudicadas, o PL 5.317/2019 inclui novamente essas empresas no programa de refinanciamento de dívidas tributárias federais. “O objetivo do projeto é restabelecer a segurança jurídica para as empresas que aderiram ao Refis de 2000, regularizando os débitos perante a União. Isso garante regularidade fiscal para o exercício de suas atividades”, defendeu o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), que relatou o texto na CDEICS.

O parlamentar lembra ainda que a nova legislação corrige um erro histórico, que prejudicou empresários no Brasil. “A proposta busca garantir o direito de centenas de empresas que pagam regularmente os parcelamentos mensais da dívida e são excluídas porque financiam menos do que o Fisco acha suficiente para reduzir os débitos”, ressaltou.

O texto, em trâmite há quatro anos no Congresso (PL 2281/2015), possibilitará que as empresas participantes do Refis de 2000, cujo valor da parcela seja inferior a um cento e oitenta avos (1/180) do montante total da dívida, possam voltar para o programa. “A norma prevê o parcelamento do total devido pelas empresas excluídas em, no máximo, 15 anos porque os Refis futuros, até por conta dessa má experiência nesse primeiro Refis de 2000, já têm prazo máximo”, explicou a especialista em Direito Tributário da Utumi Advogados, Camila Tapias. “Tem empresas até hoje que estão pagando no Refis de 2000, com prazo de parcelamento das dívidas indefinido”, completou.

Inadimplência

Dados do Serasa Experian mostram que o índice de endividamento das empresas brasileiras permaneceu estável nos sete primeiros meses de 2019. Em janeiro, cerca de 5,6 milhões de firmas tinham algum tipo de conta atrasada, como financiamentos, empréstimos ou tributos. No mês de julho, esse número avançou para 5,8 milhões. Desse total, as micro e pequenas empresas (MPE) correspondem por quase 95% (5,5 milhões) da inadimplência. O valor médio devido por cada empresa é próximo de R$ 17 mil.

Até julho, o estado de São Paulo liderava o ranking de MPEs inadimplentes no país, com 1,8 milhão, seguido por Rio de Janeiro e Minas Gerais. Por conta desse cenário, Camila Tapias avalia que a proposta em discussão na Câmara assegura segurança jurídica ao empresariado.

“Esse projeto de lei protege a empresa. Se excluída do Refis, ela é obrigada a pagar todo esse valor à vista. A empresa, em verdade, vai continuar a ter o seu dinheiro em caixa e, assim, sem dúvida nenhuma, vai proteger também os empregados”, apontou.

MP 899/2019

Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP 899/2019) para regularizar dívidas com o Fisco Federal. O Refis pretende beneficiar cerca de dois milhões de inadimplentes que devem, de acordo com o governo federal, cerca de R$ 1,4 trilhão. Os descontos podem variar entre 50% e 70% sobre o total da dívida, inclusive para micro e pequenas empresas.

O saldo devedor poderá ser dividido em 84 meses e até em 100 parcelas, no caso das MPEs. Além disso, a medida prevê tempo de carência para o início do pagamento do refinanciamento dos débitos tributários junto à União.

Para continuar em vigor, no entanto, a MP precisa ser apreciada em comissão mista do Congresso Nacional e votada nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo de tramitação no Congresso é de 60 dias contados a partir da data de publicação da MP. Como foi publicada em 17 de outubro no Diário Oficial da União, a matéria caduca no dia 17 de dezembro. O tempo de vigência pode ser prorrogado por mais 60 dias, mas para isso é necessário que o Congresso instale a comissão mista, o que não ocorreu até o fechamento desta matéria.

Por Cristiano Carlos / Agência do Rádio Mais

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